segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CAMBISTAS CONDENADOS PELO JUIZADO ESPECIAL ITINERANTE NO RE x PA EM BELÉM


JUIZADOS ITINERANTES RECEBERAM DUAS DEMANDAS
Até o início da noite deste domingo (24) os Juizados Especiais Itinerantes – Futebol com Justiça, registraram duas demandas relacionadas a delitos previstos no Estatuto do Torcedor  (Lei Federal 10.671/03) e na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).
Três ônibus dos Juizados foram deslocados ao estádio Olímpico Edgar Proença, o Mangueirão, para garantir a tranquilidade e segurança daqueles que compareceram ao clássico RexPa .
Durante a operação,dois cambistas foram julgados por vender ingressos acima do preço de mercado.   Eles foram punidos com a proibição de comparecer a estádios de futebol no Pará por um período de seis meses.
Para garantir o cumprimento da pena, eles terão que comparecer a um batalhão da PM, em dias de jogos, onde participarão de palestras educativas.
Em um dos veículos localizados no estacionamento do Detran, a PC encaminhou cerca de vinte torcedores, acusados de causar tumulto no entorno do estádio.
 A ação inédita dos Juizados teve a frente a coordenadora dos Juizados Especiais, auxiliada por um juiz. A ação também foi acompanhada pelo vice-presidente do TJPA, o desembargador Claudio Montalvão. (DOL,com informações do TJPA)

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