ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM GERIR SERVIÇOS INTEGRADOS EM
REGIÕES METROPOLITANAS, DECIDE STF
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta
quinta (28) que serviços públicos comuns aos municípios de regiões
metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um
conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. Com a decisão, o
Supremo encerrou uma questão que tramita na Corte há mais de uma década.
O julgamento diz respeito apenas a leis editadas pelo Rio de
Janeiro, mas segundo o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o
entendimento “certamente será parâmetro para outras regiões”. A pauta do STF
também citava como assunto conexo um processo envolvendo a Bahia, mas não ficou
claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.
A questão chegou ao Supremo em 1998, quando o PDT questionou
leis fluminenses que tratavam de serviços públicos prestados na região
metropolitana do Rio de Janeiro e Região dos Lagos. A legenda entendeu que as
normas ofendiam o principio federativo, invadindo competência dos municípios.
Depois de um julgamento que durou anos, com sucessivos
pedidos de vista e substituição de vários ministros, o STF entendeu hoje que a
competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não
é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com
espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.
“A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar,
executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico,
inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao
interesse comum e à autonomia municipal”, sugeriu Mendes, ainda em 2008.
Ao devolver pedido de vista nesta quarta-feira, o ministro
Ricardo Lewandowski disse que a participação dos municípios deve ser
proporcional ao seu peso político, econômico, social e orçamentário. “Não se
está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a
possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente”, explicou
Barbosa, após o final da sessão de hoje.
Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio
de Janeiro, o STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A
maioria dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas
faltou quórum para uma resposta definitiva. (Edição: Aécio Amado)
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