CRÉDITOS DE CELULAR PRÉ-PAGO NÃO TERÃO MAIS PRAZO DE
VALIDADE, DIZ JUSTIÇA
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia
móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o
território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença
da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares
pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena
de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza
Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço
público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a
abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os
princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço
público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na
medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação
injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses
serviços públicos de telefonia”. Continue lendo...
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as
normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de
validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos
créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia
Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua
utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o
serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e
restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a
prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com
validade de 90 a
180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para
rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade
expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No
recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao
direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das
operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são
abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as
operadoras que fornecem os serviços. (Edição: Fábio Massalli)
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