STF NEGA RECURSOS DE QUATRO CONDENADOS NO MENSALÃO E MANTÉM
PENAS
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Brasília – No primeiro dia de julgamento dos embargos de
declaração da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) negaram recursos de cinco réus, sendo que quatro foram
condenados no julgamento. Em todos eles, a maioria dos integrantes da Corte
entendeu que as alegações apresentadas pela defesa eram incabíveis.
Na primeira questão analisada pelos ministros na sessão de
nesta sexta (14), por maioria de votos, eles negaram recursos
preliminares comuns apresentados pelos réus. Entre as questões levantadas
estavam a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento
das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da
Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado.
O plenário também decidiu manter a multa
aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri,
condenado a quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro, mas que teve a pena
convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil. No recurso apresentado ao STF,
Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No documento, ele
informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e
sustentar dois filhos.
A Corte manteve
a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de
lavagem de dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade.
Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, além
de pagar multa.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não
conseguiu reverter sua pena. Por unanimidade, o plenário decidiu manter a
pena do deputado. O parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que
supera R$ 1 milhão.
O Supremo absolveu o
réu Carlos Alberto Quaglia, acusado de formação de quadrilha. A decisão da
Corte foi unânime ao analisar o recurso apresentado pelo réu, que sequer chegou
a ser julgado pelo STF no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos
fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o
núcleo do PP. Ele não foi julgado pela Corte devido a falhas processuais, e seu
caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento.
Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha
contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime,
foram absolvidas.
O plenário da Corte também decidiu manter
pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba. Ele foi condenado a
dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi
substituída por multa de 300 salários mínimos e perda de direitos políticos
pelo tempo da pena. A defesa alegou contradição nos fundamentos que levaram ao
aumento da pena base.
O julgamento será retomado amanhã (15) com a análise dos
recursos dos seguintes réus: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone
Vasconcelos e Bispo Rodrigues. (Edição: Carolina Pimentel)
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