CIDADES PARAENSES TERÃO QUE CRIAR PORTAL
A partir do dia 27 de maio, mais de cinco mil prefeituras de
todo do país, cuja população seja de até 50 mil habitantes, estarão obrigadas a
manter na internet o Portal da Transparência, com informações de gastos e
receitas de seus municípios, incluindo a folha de pagamento salarial. É o que
determina a Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência. No
Pará, são 104 municípios nesta categoria, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
As prefeituras que
desrespeitarem a lei podem ser penalizadas. Uma das punições é o corte de
transferências voluntárias como, por exemplo, convênios com a União ou o
Estado. Os prefeitos poderão, inclusive, responder a processos por improbidade
administrativa.
A Lei Complementar 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei
nº 101/2000, que determina a disponibilização, em tempo real,
de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. O Portal
da Transparência é um canal onde o cidadão deve ter acesso, em tempo real, às
informações relativas às receitas e despesas, aos programas e às execuções
realizadas pelas administrações municipais. Continue lendo...
O prazo para implantação do Portal da Transparência pelos municípios
com até 50 mil habitantes encerra em 27 de maio de 2013. Os gestores públicos
terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei. A alegação
que a prefeitura não
possui mão de obra qualificada para atendê-la não será aceita, argumenta a
Controladoria Geral da União (CGU).
TEMPO REAL
Não adiantará apenas instalar um portal ou link com as
informações. É necessário que as prefeituras atualizem as informações em tempo real,
lançando todos os atos praticados pelas unidades gestoras do município,
inclusive recursos extra orçamentários. O site deve ser atualizado em, no
máximo, até 24 horas do último lançamento contábil e também oferecer uma
ferramenta de filtro que facilite a busca.
Para as cidades com 50 mil a 100 mil habitantes, o “Portal
da Transparência” já é obrigatório desde maio de 2011. Sua implantação é um
cumprimento à Lei Complementar 131/2009, de autoria do Senador João Capiberibe
(PSB-AP).
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no
âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro
(ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União,
Estados e municípios.(Diário
do Pará)
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