Ricardo Geller é advogado, ex-presidente da
subseção da OAB Oeste do Pará e professor da Universidade Luterana do Brasil em
Santarém.
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E lembrar aos maridos (se bem que não acredito que precisem) que devem manter a postura e o respeito no ambiente familiar, sob pena de serem despejados, não pela Maria, mas pela Patroa que é quem realmente manda na casa. E muito cuidado com o DANO MORAL, cuidado na hora da dispensa, cuidado na hora de dizer que não está satisfeito com o trabalho desenvolvido. Diga, por favor limpe mais aqui, cozinhe um pouquinho melhor, a roupa tá bem passada, mas poderia ficar melhor, pois ela ( Maria) pode ficar magoada, constrangida, humilhada e aí meus amigos, como disse a minha Maria, "- O bicho vai pegar, patrãozinho". Se tiver além de todos os consectários legais, mais DANO MORAL, foi-se uma vida. A execução trabalhista é pesada, não se pode brincar. Hoje qualquer reclamatória trabalhista gira em valores astronômicos, insuportáveis até para os empregadores comuns, imaginem para os mortais empregadores domésticos. Uma condenação de R$ 20.000,00, R$ 30.000,00, já irá desestruturar toda a família, até porque a grande maioria sobrevive à custa de salários ( classe média como já referi anteriormente). Correrão o risco de terem suas contas bancárias bloqueadas ( bloqueio online) e a impossibilidade de pagarem suas contas de energia, luz, telefone, comprar comida, etc. Já pensaram no caos??? Se não tiverem dinheiro na conta, o que é muito provável, correrão o risco de terem penhorados o carro ( comprado com muito sacrifício - financiado), a casa (única), patrimônio que foi construído ao longo de uma vida. Portanto, atenção redobrada. Além do fato, de na saída da audiência, a Maria virar-se pra você e caçoando dizer: - Não quer trabalhar lá na minha casa nova? Estou precisando de uma empregada doméstica. Pois é, de empregada doméstica à Patroa.
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