segunda-feira, 15 de abril de 2013

Mas vem muito mais por aí. E as que dormem na casa do patrão? Deveremos enxotá-las? Jogá-las ao relento? Certamente dirão que não tem onde morar, que preferem ficar como estão e onde estão, no quentinho dos seus quartos.

Ricardo Geller é advogado, ex-presidente da subseção da OAB Oeste do Pará e professor da Universidade Luterana do Brasil em Santarém.
Confesso que relutei em escrever um pouco do que penso sobre a nova lei das domésticas, entretanto, é preferível pecar pela ação do que pela omissão. Trata-se de lei "populista", com claro apelo eleitoral, que não mediu as conseqüências e os efeitos jurídicos nefastos que certamente virá a causar, inclusive para as próprias "beneficiadas". Os empregadores domésticos, embora ainda não tenham se dado conta do perigo que lhes aguarda, levaram um susto. Susto que poderá ensejar a demissão de milhares de empregadas domésticas num primeiro momento (estima-se em 800.000 trabalhadoras/trabalhadores), face o medo do desconhecido. O Governo, preocupado, já fala num "supersimples" e outros arranjos como forma de minorar o impacto que a nova lei causou. Mas pretendo ir um pouco além. Certamente, as empregadas domésticas não demitidas, daqui a algum tempo ( 3, 4,... ou 10 anos) quando forem dispensadas, baterão às portas da Justiça do Trabalho na busca dos seus novos direitos, posto que agora tem direito as horas-extras, FGTS, adicional noturno, etc...Nada mais justo, não?? Acontece que a relação de patrão e empregado no ambiente familiar é diferente. Normalmente, e não estou querendo generalizar, tem-se a empregada doméstica ou secretária, como alguns preferem chamar, como pessoa da família, não raro, patrões são padrinhos dos filhos das mesmas, proximidade que tenderá a não ocorrer mais. Agora, a relação deverá ser estritamente profissional, posto que às 12:00h deveremos "ordenar" às nossas empregadas que se retirem de nossas casas e só retornem as 14:00, pois devem ter um intervalo para almoço e descanso. Certamente nos dirão que preferem ficar e almoçar conosco como sempre fizeram, e que moram longe, e que não tem onde almoçar, etc...e nós, empregadores domésticos, leigos, apiedados da situação, permitiremos que fiquem. Lá na frente vem a conta, sob o nome de intervalo intrajornada. Mas vem muito mais por aí. E as que dormem na casa do patrão? Deveremos enxotá-las? Jogá-las ao relento? Certamente dirão que não tem onde morar, que preferem ficar como estão e onde estão, no quentinho dos seus quartos. Só que agora tem direito ao adicional noturno, lembram?? Além do mais, mesmo dormindo, a Justiça do Trabalho irá dizer que estavam à disposição do empregador. Sim, este é o termo que será utilizado. Cuidado com interpretações que não se adéquam ao contrato-realidade. Não se preocupe, ou melhor, se preocupe, pois lá na frente vem a conta. Encerro por aqui esta primeira parte, mas muito mais há por vir. Horas-extras, adicional de insalubridade ( claro, elas limpam os banheiros, usam materiais insalubres, não utilizam EPI"S - alguém sabe o que é isso?), penhora on-line, sim, é o seu suado dinheirinho, seu carro e talvez sua casa é que vai para o espaço. Já registrou no cartório como Bem de Família? Quem sobreviver, verá!
Segue – em breve a Parte II.

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