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Ricardo Geller é advogado, ex-presidente da subseção da OAB
Oeste do Pará e professor da Universidade Luterana do Brasil em Santarém.
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Confesso que relutei em escrever um pouco do que penso sobre
a nova lei das domésticas, entretanto, é preferível pecar pela ação do que pela
omissão. Trata-se de lei "populista", com claro apelo eleitoral, que
não mediu as conseqüências e os efeitos jurídicos nefastos que certamente virá
a causar, inclusive para as próprias "beneficiadas". Os empregadores
domésticos, embora ainda não tenham se dado conta do perigo que lhes aguarda,
levaram um susto. Susto que poderá ensejar a demissão de milhares de empregadas
domésticas num primeiro momento (estima-se em 800.000
trabalhadoras/trabalhadores), face o medo do desconhecido. O Governo,
preocupado, já fala num "supersimples" e outros arranjos como forma
de minorar o impacto que a nova lei causou. Mas pretendo ir um pouco além.
Certamente, as empregadas domésticas não demitidas, daqui a algum tempo ( 3,
4,... ou 10 anos) quando forem dispensadas, baterão às portas da Justiça do
Trabalho na busca dos seus novos direitos, posto que agora tem direito as
horas-extras, FGTS, adicional noturno, etc...Nada mais justo, não?? Acontece
que a relação de patrão e empregado no ambiente familiar é diferente.
Normalmente, e não estou querendo generalizar, tem-se a empregada doméstica ou
secretária, como alguns preferem chamar, como pessoa da família, não raro,
patrões são padrinhos dos filhos das mesmas, proximidade que tenderá a não
ocorrer mais. Agora, a relação deverá ser estritamente profissional, posto que
às 12:00h deveremos "ordenar" às nossas empregadas que se retirem de
nossas casas e só retornem as 14:00, pois devem ter um intervalo para almoço e
descanso. Certamente nos dirão que preferem ficar e almoçar conosco como sempre
fizeram, e que moram longe, e que não tem onde almoçar, etc...e nós,
empregadores domésticos, leigos, apiedados da situação, permitiremos que
fiquem. Lá na frente vem a conta, sob o nome de intervalo intrajornada. Mas vem
muito mais por aí. E as que dormem na casa do patrão? Deveremos enxotá-las?
Jogá-las ao relento? Certamente dirão que não tem onde morar, que preferem
ficar como estão e onde estão, no quentinho dos seus quartos. Só que agora tem
direito ao adicional noturno, lembram?? Além do mais, mesmo dormindo, a Justiça
do Trabalho irá dizer que estavam à disposição do empregador. Sim, este é o
termo que será utilizado. Cuidado com interpretações que não se adéquam ao
contrato-realidade. Não se preocupe, ou melhor, se preocupe, pois lá na frente
vem a conta. Encerro por aqui esta primeira parte, mas muito mais há por vir.
Horas-extras, adicional de insalubridade ( claro, elas limpam os banheiros,
usam materiais insalubres, não utilizam EPI"S - alguém sabe o que é
isso?), penhora on-line, sim, é o seu suado dinheirinho, seu carro e talvez sua
casa é que vai para o espaço. Já registrou no cartório como Bem de Família?
Quem sobreviver, verá!
Segue – em breve a Parte II.
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