sábado, 20 de abril de 2013

NA SEGUNDA (22) ACABA A NOVELA "MENSALÃO - AÇÃO 470"


VOTOS COMPLETOS DO JULGAMENTO DO MENSALÃO SAIRÃO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O acórdão completo da Ação Penal 470, do julgamento do mensalão, será divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima segunda-feira (22), quando o texto será considerado publicado. O Diário da Justiça Eletrônico divulgou nesta sexta (19) um resumo de 16 páginas com as principais decisões do julgamento.
Os votos e considerações dos ministros, que totalizam cerca de 8 mil páginas, não serão publicados no Diário da Justiça, e sim na página do processo na internet. O texto completo do acórdão poderá ser acessado na área Jurisprudência, no setor Inteiro Teor.
O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, os votos dos ministros, as penas e absolvições, e serve de referência para apresentação de recursos. O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.
O Supremo informa que todo o processo está digitalizado, e que os advogados interessados em retirar o acórdão completo ainda hoje poderão apresentar o pedido ao STF e os documentos serão liberados. Neste caso, a contagem de dez dias de prazo para recurso começa a correr na segunda-feira (22), e não na terça (23). A Corte ainda registra que o inteiro teor do acórdão só poderá ser acessado pelo público externo por meio de identificação digital. Continue lendo...
Embora os advogados de defesa tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não decidiu se fará o mesmo, para aumentar penas ou evitar absolvições.
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes. 
Outro recurso possível são os embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.
O julgamento mensalão terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Edição: Beto Coura//Matéria ampliada às 17h13)

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezados,

Apresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.

Abraços,
Plinio Marcos

PlinioMarcosMR disse...

Prezados,

Apresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.

Abraços,
Plinio Marcos

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...